Decisão · STJ

STJ HC 907361

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-08-27
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MERA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DA DROGA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O paciente não praticou qualquer conduta que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua mãe a entrega da droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido. 2. Diante desse contexto, esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravado , em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga. 3. Agravo regimental não provido.
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