STJ RHC 174521
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OITIVA COMO TESTEMUNHA. REXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que a investigação iniciada com o objetivo de apurar supostas irregularidades na aquisição de computadores pela Secretaria Estadual de Educação não encontrou indícios de envolvimento do Secretário Estadual de Educação, Mauro Sérgio Ferreira da Cruz, o qual foi ouvido durante o inquérito policial como testemunha, qualidade na qual foi arrolado na peça acusatória. Nesse contexto, não há falar em nulidade da investigação e das provas dela decorrentes, sobretudo em razão da impossibilidade de se aprofundar em matéria fática na via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO MATOS MOURÃO, SONELI MARIA DA SILVA, CRISTIANO SILVA FERREIRA e LUCIMAR MARTINS SAMPAIO contra a decisão que negou provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca a declaração de incompetência do juízo de primeiro grau. Os agravantes reiteram a tese de que o "Sr. Mauro Sérgio Ferreira da Cruz, à época dos fatos detentor de foro por prerrogativa de função, exercendo o cargo de Secretário Estadual de Educação, também figurou na qualidade de investigado, contudo, o autos do inquérito policial não foram remetidos ao Juízo competente Tribunal de Justiça " (fl. 900). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado para que seja declarada a incompetência do juízo que supervisionou o inquérito policial n. 19/20-DECOR. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OITIVA COMO TESTEMUNHA. REXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que a investigação iniciada com o objetivo de apurar supostas irregularidades na aquisição de computadores pela Secretaria Estadual de Educação não encontrou indícios de envolvimento do Secretário Estadual de Educação, Mauro Sérgio Ferreira da Cruz, o qual foi ouvido durante o inquérito policial como testemunha, qualidade na qual foi arrolado na peça acusatória. Nesse contexto, não há falar em nulidade da investigação e das provas dela decorrentes, sobretudo em razão da impossibilidade de se aprofundar em matéria fática na via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.