STJ EAREsp 2383164
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu suficientemente demonstrada a prática do tráfico de drogas a partir das provas constantes nos autos, notadamente, da prova oral. 2. O acórdão recorrido destacou que os policiais constataram a presença de elevado fluxo de usuários na residência e a prática de atos típicos de distribuição de drogas pelo réu. Os agentes estatais também indicaram as circunstâncias concretas da efetiva abordagem do acusado (que envolveu perseguição) e do cumprimento do mandado judicial de busca no domicílio a ele vinculado. No caso, não foram evidenciadas inconsistências nos depoimentos dos policiais e estão eles em harmonia com as demais provas apresentadas pelo acórdão recorrido (apreensão de caderno contendo anotações de nomes e valores, um prato contendo cocaína, rolo de papel alumínio, dois rolos de fita e um pote contendo substância em pó; realização de exame grafotécnico e laudo toxicológico). Portanto, os depoimentos dos policiais são idôneos e suficientes para a formação do édito condenatório, porquanto apresentam coerência interna e externa. Precedentes. 3. Ademais, reitera-se que a desconstituição da conclusão obtida pelo Tribunal a quo, para absolver o agravante por insuficiência probatória, demandaria rever diretamente os fatos e as provas que embasaram o julgado, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 4. Sobre a minorante do tráfico privilegiado, o TJ consignou que o agravante não preenchia os requisitos dos bons antecedentes e da não dedicação a atividades criminosas, ambos necessários à concessão do benefício. Na espécie, além de maus antecedentes, as investigações demonstraram que o acusado praticava a traficância há alguns meses e, inclusive, teria construído imóvel protegido para servir de fachada para a comercialização de drogas. Assim, os fundamentos apresentados pela origem mostram-se idôneos para afastar a incidência da minorante. Precedentes. 5. Quanto ao pedi do do agravante de concessão de Habeas Corpus de ofício, tal providência é de iniciativa do julgador quando constatada a existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSVALDINO PEREIRA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra de fls. 607/621, em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. No presente regimental (fls. 628/634), a defesa sustenta que as provas colhidas nos autos não demonstram que o agravante praticou o crime de tráfico de drogas que lhe foi imputado. Alega que a aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada de forma genérica e a fixação de regime inicial mais gravoso foi justificada de forma incorreta. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, absolvendo o réu por falta de provas; se mantida a condenação, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, aplicar a redutora do tráfico privilegiado na fração máxima, fixar o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Alternativamente, requer a concessão de Habeas Corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu suficientemente demonstrada a prática do tráfico de drogas a partir das provas constantes nos autos, notadamente, da prova oral. 2. O acórdão recorrido destacou que os policiais constataram a presença de elevado fluxo de usuários na residência e a prática de atos típicos de distribuição de drogas pelo réu. Os agentes estatais também indicaram as circunstâncias concretas da efetiva abordagem do acusado (que envolveu perseguição) e do cumprimento do mandado judicial de busca no domicílio a ele vinculado. No caso, não foram evidenciadas inconsistências nos depoimentos dos policiais e estão eles em harmonia com as demais provas apresentadas pelo acórdão recorrido (apreensão de caderno contendo anotações de nomes e valores, um prato contendo cocaína, rolo de papel alumínio, dois rolos de fita e um pote contendo substância em pó; realização de exame grafotécnico e laudo toxicológico). Portanto, os depoimentos dos policiais são idôneos e suficientes para a formação do édito condenatório, porquanto apresentam coerência interna e externa. Precedentes. 3. Ademais, reitera-se que a desconstituição da conclusão obtida pelo Tribunal a quo, para absolver o agravante por insuficiência probatória, demandaria rever diretamente os fatos e as provas que embasaram o julgado, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 4. Sobre a minorante do tráfico privilegiado, o TJ consignou que o agravante não preenchia os requisitos dos bons antecedentes e da não dedicação a atividades criminosas, ambos necessários à concessão do benefício. Na espécie, além de maus antecedentes, as investigações demonstraram que o acusado praticava a traficância há alguns meses e, inclusive, teria construído imóvel protegido para servir de fachada para a comercialização de drogas. Assim, os fundamentos apresentados pela origem mostram-se idôneos para afastar a incidência da minorante. Precedentes. 5. Quanto ao pedi do do agravante de concessão de Habeas Corpus de ofício, tal providência é de iniciativa do julgador quando constatada a existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 6. Agravo regimental desprovido.