Decisão · STJ

STJ HC 879389

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Viabiliza-se, assim, a medida extrema quando demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, e, ainda, quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319 do CPP), conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do CPP. 2. No caso, foi apreendida pequena quantidade de entorpecentes - trinta porções de crack pesando 7,88g e seis porções de cocaína pesando 3,95g. Além disso, foi apontada a primariedade do réu, a denotar a desproporcionalidade do encarceramento em detrimento das cautelares diversas. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra decisão singular por mim proferida, às fls. 249/257, em que concedi a ordem, de ofício, ao agravado LUAN ISMAEL DA SILVA ALVES, para, confirmando a liminar, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares. No recurso, o ora agravante alega que a prisão preventiva do agravado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, haja vista que demonstrada a periculosidade diante da quantidade de drogas apreendidas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente agravo regimental para denegar a ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Viabiliza-se, assim, a medida extrema quando demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, e, ainda, quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319 do CPP), conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do CPP. 2. No caso, foi apreendida pequena quantidade de entorpecentes - trinta porções de crack pesando 7,88g e seis porções de cocaína pesando 3,95g. Além disso, foi apontada a primariedade do réu, a denotar a desproporcionalidade do encarceramento em detrimento das cautelares diversas. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido.
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