STJ AREsp 2488334
TRIBUTÁRIOPENAL. PRO CESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela. 2. "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LILIAN DA PAIXAO contra decisão de fls. 343/346, em que neguei provimento ao recurso especial, diante da inviabilidade da aplicação do princípio da insignificância por reiteração de delitos e reincidência. A defesa repisa a tese tr azida no recurso especial, quanto à atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PRO CESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela. 2. "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido.