Decisão · STJ

STJ HC 894881

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP . 2. O indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra, de fls. 145/148, em que indeferi liminarmente o presente habeas corpus. O agravante reafirma o cerceamento de defesa, ao argumento de que as diligências requeridas demonstrariam a sua inocência. Requer a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP . 2. O indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.
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