Decisão · STJ

STJ HC 916270

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, o agravante alega que não se trata de indeferimento de liminar, pelo que cabível o presente recurso. Reitera as alegações lançadas na inicial do writ, ratificando o cerceamento de defesa em razão da apresentação extemporânea de documentos pelo Ministério Público bem como pelo fato de que a defesa não teve acesso a todos os elementos produzidos. Reiteram, ainda, a imprestabilidade das provas obtidas mediante extração de mídias de aparelho eletrônico, uma vez que não acauteladas tampouco periciadas. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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