Decisão · STJ

STJ AREsp 2466138

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. 1. A agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do agravo e do recurso especial. Contudo, a intimação não foi atendida. 2. Dessa forma, configura-se a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 378/380 ) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: (..) Mediante análise do recurso de MARION & MARION LTDA e OUTROS, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Graziela Bosso. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. A agravante sustenta, em suma, que: Assim, a insurgência recursal manejada no presente agravo interno visa demonstrar não se tratar da hipótese de aplicação da Súmula 115 do STJ, haja vista que o instrumento de procuração se encontra devidamente juntado aos autos originários, e tratando-se de processo eletrônico, a parte está dispensada de juntar as peças elencadas no art. 1.017 do CPC, nos exatos termos do artigo 1.017, §5º do CPC. E, com efeito, para prova do alegado, acompanha este Agravo Interno cópia da procuração anexada aos autos. Requer seja provido o recurso. A agravada pugna pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. 1. A agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do agravo e do recurso especial. Contudo, a intimação não foi atendida. 2. Dessa forma, configura-se a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →