Decisão · STJ

STJ AREsp 2572148

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA VERIFICADA A PARTIR DE OUTRAS PROVAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMETNAL NAO PROVIDO. 1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. 2. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram que a condenação não está amparada apenas no reconhecimento pessoal, mas nas firmes declarações da vítima e dos policiais colhidas em Juízo, sob o crivo do contraditório. 4. Não é possível rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas para a condenação, pois tal providência esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →