Decisão · STJ

STJ AREsp 2393371

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 309 DA LEI 9.503/1997 E NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - CP. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA BASILAR ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu suficientemente demonstrada a prática dos delitos do art. 309 da Lei n. 9.503/1997 e do art. 330 do Código Penal - CP, a partir da prova oral colhida nos autos. No caso, analisando a referida prova, o TJ reconheceu que o acusado, sem habilitação para dirigir, conduziu veículo automotor de modo temerário na via (alta velocidade e contra viatura policial), gerando perigo concreto de dano, qual seja, atingir a viatura policial, bem como desobedeceu ordem de parada do veículo emanada pelos agentes policiais, em exercício da atividade ostensiva de prevenção e repressão ao crime de tráfico de drogas, e não ordem advinda de agentes de trânsito no controle do tráfego. 2. Nessas condições, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, como propõe a defesa, de que a direção do acusado não teria gerado risco de dano a coisas ou pessoas e de que não teria havido ordem de parada dos agentes estatais, seria necessário reexaminar direta e verticalmente a prova oral que embasou as conclusões das instâncias ordinárias, providência inviável conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 3. No tocante ao crime de tráfico de drogas, o TJ reconheceu adequado o incremento da pena-base na fração de 1/6 da pena mínima (10 meses), considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 19 porções de maconha (444,89g), 48 porções de cocaína (29,41g) e 1 porção de crack (22,59g). O incremento da basilar em 10 meses mostrava-se cabível e razoável diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas e, inclusive, corresponde a um dos critérios de exasperação da basilar reconhecido por esta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN DOUGLAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO contra decisão de minha lavra de fls. 455/466, em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. No presente regimental (fls. 470/480), a defesa reitera as razões do recurso especial. Foram assim resumidas na decisão agravada: "Em recurso especial (fls. 362/377), a defesa alegou violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP, porque o Tribunal de Justiça - TJ manteve a condenação pela prática do delito previsto no art. 309 da Lei n. 9.503/1997, a despeito de não ter sido comprovado que a conduta do recorrente tenha gerado perigo de dano. Argumentou que não havia pedestres ou automóveis no caminho e que o trajeto percorrido foi de 500 metros e havia poucas residências ao redor. Afirmou que o agravante conduzia veículo automotor sem permissão legal, porém, sem causar risco de dano. Ainda, alegou violação ao art. 386, VII, do CPP, porque o TJ manteve a condenação pela prática do delito previsto no art. 330 do CP (desobediência), a despeito de não ter sido demonstrada a existência da ordem de parada do veículo. Alegou que os depoimentos dos agentes foram contraditórios entre si sobre a existência ou não da emissão da ordem de parada e o recorrente declarou não ter recebido a ordem. Sustentou, ainda, que o caso seria de aplicar o art. 195 da Lei n. 9.503/1997 (desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes) e não do delito do art. 330 do CP, figura típica residual, que só incidiria na ausência de norma específica sancionadora. Em seguida, alegou violação ao art. 59 do CP e art. 42 da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que as circunstâncias judicias teriam sido favoráveis e que a maior parte das drogas apreendidas teria sido de maconha, que seria de menor potencial lesivo, razão pela qual a pena-base deveria ter sido fixada no mínimo legal. Requereu a absolvição pela prática dos delitos do art. 309 da Lei n. 9. 503/1997 e art. 330 do CP e a fixação da pena-base do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 no mínimo legal" (fls. 455/456). Requer a submissão do agravo regimental ao julgamento do órgão colegiado para que se dê provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 309 DA LEI 9.503/1997 E NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - CP. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA BASILAR ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu suficientemente demonstrada a prática dos delitos do art. 309 da Lei n. 9.503/1997 e do art. 330 do Código Penal - CP, a partir da prova oral colhida nos autos. No caso, analisando a referida prova, o TJ reconheceu que o acusado, sem habilitação para dirigir, conduziu veículo automotor de modo temerário na via (alta velocidade e contra viatura policial), gerando perigo concreto de dano, qual seja, atingir a viatura policial, bem como desobedeceu ordem de parada do veículo emanada pelos agentes policiais, em exercício da atividade ostensiva de prevenção e repressão ao crime de tráfico de drogas, e não ordem advinda de agentes de trânsito no controle do tráfego. 2. Nessas condições, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, como propõe a defesa, de que a direção do acusado não teria gerado risco de dano a coisas ou pessoas e de que não teria havido ordem de parada dos agentes estatais, seria necessário reexaminar direta e verticalmente a prova oral que embasou as conclusões das instâncias ordinárias, providência inviável conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 3. No tocante ao crime de tráfico de drogas, o TJ reconheceu adequado o incremento da pena-base na fração de 1/6 da pena mínima (10 meses), considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 19 porções de maconha (444,89g), 48 porções de cocaína (29,41g) e 1 porção de crack (22,59g). O incremento da basilar em 10 meses mostrava-se cabível e razoável diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas e, inclusive, corresponde a um dos critérios de exasperação da basilar reconhecido por esta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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