Decisão · STJ

STJ AREsp 2503345

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU MISTA. AÇÕES DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, " d e acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos" (AgRg no REsp n. 2.050.208/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que o crime continuado não ficou configurado em razão dos fatos terem decorrido de ações distintas e com desígnios autônomos, restando caracterizada a habitualidade delitiva e não a continuidade. 3. Diante da conclusão das instâncias ordinárias pela existência de desígnios autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência incabível na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILDA EDUARDO DOS SANTOS às fls. 480/490, contra decisão monocrática proferida por esta relatoria às fls. 468/473, que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. Em suas razões, a defesa sustenta que a pretensão da agravante não atrai a incidência da sumula n. 7 do STJ. Afirma que, ao contrário da conclusão das instâncias ordinárias e da decisão monocrática, emerge dos elementos circunstanciais e acidentais delineados no acórdão que estão presentes os requisitos para a configuração do crime continuado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente agravo regimental pelo colegiado para conhecer e dar provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU MISTA. AÇÕES DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, " d e acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos" (AgRg no REsp n. 2.050.208/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que o crime continuado não ficou configurado em razão dos fatos terem decorrido de ações distintas e com desígnios autônomos, restando caracterizada a habitualidade delitiva e não a continuidade. 3. Diante da conclusão das instâncias ordinárias pela existência de desígnios autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência incabível na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
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