Decisão · STJ

STJ HC 908498

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO EM QUE SE AMPARA A CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. No caso, a partir do arcabouço fático delineado, as instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e a autoria do delito, tendo, de modo fundamentado, decidido pela condenação. Como se infere dos trechos transcritos no voto, destacou-se a apreensão de drogas com o adolescente envolvido, as circunstâncias do cometimento do delito, precedida de notícias de envolvimento do ora paciente com o comércio ilícito, as circunstâncias sociais e a prova oral coligida. Nessa ordem de ideias, consabidamente inadmissível o enfrentamento por este Superior Tribunal de Justiça - STJ da tese de absolvição ou a de desclassificação da conduta para o tipo de art. 28 da Lei de Drogas, visto que demanda o afastamento do substrato probratório amealhado para a condenação, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KALEBRE DE SOUZA DE OLIVEIRA contra decisão singular por mim proferida, às fls. 56/63, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 71/79), a defesa reitera não há, no caso, constatação objetiva que valide a acusação de tráfico, além da suposição dos agentes públicos. Aduz que bastaria "a análise da sentença e do acórdão do Tribunal local, não sendo necessário um intenso reexame das provas, mas tão somente uma verificação indireta, a partir dos registros das decisões anteriores" (fl. 73). Assevera, ainda, que deve o delito ser desclassificado para o do art. 28 da Lei de Drogas. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de reconsiderar a decisão agravada absolvendo o paciente ou desclassificando a conduta para a do art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO EM QUE SE AMPARA A CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. No caso, a partir do arcabouço fático delineado, as instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e a autoria do delito, tendo, de modo fundamentado, decidido pela condenação. Como se infere dos trechos transcritos no voto, destacou-se a apreensão de drogas com o adolescente envolvido, as circunstâncias do cometimento do delito, precedida de notícias de envolvimento do ora paciente com o comércio ilícito, as circunstâncias sociais e a prova oral coligida. Nessa ordem de ideias, consabidamente inadmissível o enfrentamento por este Superior Tribunal de Justiça - STJ da tese de absolvição ou a de desclassificação da conduta para o tipo de art. 28 da Lei de Drogas, visto que demanda o afastamento do substrato probratório amealhado para a condenação, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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