STJ AREsp 2381940
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art.1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 2.317-2.321, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Neste recurso, a parte agravante reitera que o acórdão recorrido foi omisso quanto à necessidade de revisão das astreintes, pois a obrigação foi cumprida e o valor fixado seria exorbitante. Defende que não incide no caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para verificar que o valor fixado a título de multa seria desproporcional em relação à obrigação principal. Requer, assim, a reforma da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.343-2.390). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art.1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.