STJ HC 910027
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a exclusão de qualificadoras somente é admitida quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Na situação dos autos, o juiz pronunciou o agravante com as qualificadoras dos incisos II e IV do § 2º do a rt. 121 do Código Penal - CP, com base em provas colhidas durante a instrução preliminar. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER DA SILVA SANTOS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa reafirma que não teriam sido indicados elementos mínimos que justificassem a incidência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Busca, assim, o provimento do recurso para que sejam excluídas as aludidas qualificadoras. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a exclusão de qualificadoras somente é admitida quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Na situação dos autos, o juiz pronunciou o agravante com as qualificadoras dos incisos II e IV do § 2º do a rt. 121 do Código Penal - CP, com base em provas colhidas durante a instrução preliminar. 3. Agravo regimental desprovido.