Decisão · STJ

STJ HC 899372

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO PESSOAL. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de justa causa para a busca e apreensão pessoal não foi apreciada pelo Tribunal a quo na revisão criminal, em virtude da impossibilidade de análise e acolhimento da matéria para desconstituir os efeitos da coisa julgada, na hipótese de mudança de entendimento jurisprudencial. Dessa forma, esta Corte Superior de Justiça está impedida de pronunciar-se diretamente sobre a matéria, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL LOPES DOS SANTOS em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ, em virtude da tese de nulidade não ter sido enfrentada pelo Tribunal de origem. No presente regimental, a defesa assevera que à época da sentença esta Corte Superior já tinha entendimento de "que a busca pessoal exige justa causa devidamente comprovada" (fl. 367), não se tratando, no caso dos autos, de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica. Aduz, ainda, que este Tribunal admite "a revisão de julgados por meio da aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial" (fl. 368). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO PESSOAL. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de justa causa para a busca e apreensão pessoal não foi apreciada pelo Tribunal a quo na revisão criminal, em virtude da impossibilidade de análise e acolhimento da matéria para desconstituir os efeitos da coisa julgada, na hipótese de mudança de entendimento jurisprudencial. Dessa forma, esta Corte Superior de Justiça está impedida de pronunciar-se diretamente sobre a matéria, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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