Decisão · STJ

STJ EREsp 1360828

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2014-07-18publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGADA. DEVOLUÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatória a devolução de valores pagos a servidor ou pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO D OS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO NO PARANÁ contra a decisão de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino de e-STJ fls. 977/983, que ratificou a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de e-STJ fls. 913/916, que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em virtude da incidência da Súmula nº 168/STJ, conforme se verifica no excerto: "PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. SÚMULA 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados consoante a decisão de e-STJ fls. 1.014/1.023: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022/CPC. EMBARGOS REJEITADOS." Em suas razões (e-STJ fls. 1.030/1.041, a agravante repisa o fundamento de que não incide, na hipótese dos autos, o entendimento firmado no julgamento da da Pet nº 12482/DF, de Relatoria do Ministro Og Fernandes, que reafirmou a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo nº 692/STJ. Ao final, postula a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.050/1.061. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGADA. DEVOLUÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatória a devolução de valores pagos a servidor ou pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. 3. Agravo interno não provido.
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