Decisão · STJ

STJ AREsp 2447566

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELVEDERE II contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, o recorrente aduz que, "apesar de ter sido julgada improcedente a ação principal, cujo agravante é o autor, haviam outras 03 (três) ações conexas, que foram julgadas na mesma Sentença do processo principal, e que, o autor, ora agravante, foi vencedor em todas elas, mas o Tribunal "a quo" não arbitrou honorários sucumbenciais" (fls. 818-819). Requer a reforma do julgamento monocrático proferido, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação do agravo interno às fls. 839-842. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.447.566 - SP (2023/0285495-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE II ADVOGADO : RUBENS FERREIRA GALVÃO - SP250287 AGRAVADO : GWP FORT SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA OUTRO NOME : GWP FORT SEGURANÇA E SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO : MARCELO ARBUES DE ANDRADE - SP157891 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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