STJ EAREsp 2576972
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão da Corte a quo que inadmitiu o apelo nobre. Aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX ALVES DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior às fls. 656/657, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente recurso (fls. 662/667), a defesa sustenta que, no agravo em recurso especial, foram completamente enfrentados os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre. Reitera, ademais, que o agravante faz jus à incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - Lei de Drogas, pois preenchidos os requisitos legais. Salienta que a análise do direito do acusado dispensa o reexame de fatos e provas, sendo inaplicável o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Requer o provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que seja conhecido o agravo em recurso especial e provido o apelo nobre. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão da Corte a quo que inadmitiu o apelo nobre. Aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 3. Agravo regimental desprovido.