Decisão · STJ

STJ EAREsp 2400284

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. JUNTADA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A ausência da certidão de julgamento caracteriza desrespeito à regra técnica e constitui vício substancial insanável. 2. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. A juntada apenas da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON DE OLIVEIRA BRANDÃO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (e-STJ fls. 383/385). Em suas razões (e-STJ fls. 390/393), o agravante sustenta, em síntese, equivocado o indeferimento liminar dos embargos, ao argumento de que a divergência restou comprovada nos termos legais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do agravo regimental. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. JUNTADA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A ausência da certidão de julgamento caracteriza desrespeito à regra técnica e constitui vício substancial insanável. 2. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. A juntada apenas da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 4. Agravo regimental não provido.
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