STJ HC 883374
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. 2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta da conduta, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa, na medida em que abordou as vítimas quando estavam no interior de um veículo estacionado em via pública e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiu que desembarcassem. Na sequência, empreendeu fuga com o automóvel, circunstâncias que evidenciam o risco ao meio social. Ademais, a prisão do agravante também se justifica para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que é reincidente e estava em cumprimento de pena quando praticou o delito em exame. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por FABIO JUNIOR LAGES, contra decisão de minha lavra por meio da qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, reitera a alegação de falta de fundamentação concreta que justifique a prisão preventiva. Reafirma não estarem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Ressalta, ainda, as condições pessoais favoráveis e assegura a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP. Requer, assim, o provimento do agravo e a concessão da ordem . É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. 2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta da conduta, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa, na medida em que abordou as vítimas quando estavam no interior de um veículo estacionado em via pública e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiu que desembarcassem. Na sequência, empreendeu fuga com o automóvel, circunstâncias que evidenciam o risco ao meio social. Ademais, a prisão do agravante também se justifica para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que é reincidente e estava em cumprimento de pena quando praticou o delito em exame. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.