Decisão · STJ

STJ AREsp 1654118

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-01-28publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Assim, os embargos de declaração opostos à decisão que inadmite recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LARANJAL PAULISTA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão de sua intempestividade (fls. 899-900). A parte agravante alega que o recurso é tempestivo, pois a decisão que inadmitiu o apelo foi disponibilizada em 12/12/2022, publicada em 13/12/2022, de modo que o prazo expirou apenas em 6/2/2023. Argumenta que a intimação datada de 9/9/2019, mencionada na decisão ora agravada, refere-se à publicação do primeiro acórdão, que foi tempestivamente desafiada por embargos de declaração e erroneamente encaminhada ao STJ como agravo em recurso especial. Assim, o prazo recursal foi rigorosamente observado, visto que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e interrompem o prazo processual. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Assim, os embargos de declaração opostos à decisão que inadmite recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido.
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