Decisão · STJ

STJ AREsp 2549220

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES OPERADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Rechaçada a tese condenatória após apuração dos elementos constantes dos autos, a tentativa de reverter tal conclusão, com base em nova apreciação dos fatos ocorridos no caso, encontra vedação na incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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