STJ HC 895392
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a defesa não impugnou a decisão agravada, apresentando alegações estranhas ao habeas corpus. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte que assim dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo regimental interposto pela defesa de JEFERSON SILVA MAXIMO DA FONSECA, contra decisão de minha lavra, pela qual deneguei a ordem de habeas corpus (HC nº (002711-07.2024.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 24/11/2023, com posterior conversão em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal e no art. 244-B, caput e § 2º da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, porque (e-STJ fl. 130): Segundo apurado, JEFERSON, em concurso de agentes e unidade de desígnios com o adolescente T B D S e outro indivíduo não identificado, dois deles na posse de armas de fogo, abordaram a vítima Otávio, que estava com seu veículo na via pública. Em seguida, anunciaram o roubo e, mediante grave ameaça exercida com o emprego das armas, exigiram a entrega do veículo, subtraindo-o, deixando o local na posse do bem. Além do automóvel, foram subtraídos o celular da vítima e R$ 20,00 em dinheiro, que estavam em seu interior. Nas razões recursais, a defesa alega a não incidência da súmula 7 do STJ. Sustenta que a interpretação aplicada diverge da lei federal em face de outros tribunais. Aduz que houve, ainda, divergência jurisprudencial quanto a aplicação do regime inicial de cumprimento de pena e quanto a utilização, na sentença, de elementos colhidos em inquérito policial não confirmado em âmbito judicial (e-STJ fls. 258/263). Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente Agravo Regimental para que seja reformado o acórdão, com o recebimento do devido processamento do Recurso especial interposto, a fim de que sejam debatidas as teses jurídicas colacionadas, em razão das divergências jurisprudenciais e afronta e interpretação divergente de lei federal (e-STJ fl.265). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a defesa não impugnou a decisão agravada, apresentando alegações estranhas ao habeas corpus. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte que assim dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não conhecido.