STJ AREsp 2626178
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A impugnação genérica e a dissociação verificada entre as razões do agravo regimental e os fundamentos da decisão agravada implicam deficiência de argumentação e inobservância do princípio da dialeticidade recursal, circunstâncias essas que obstam o conhecimento do agravo regimental, por aplicação analógica das Súmulas 182/STJ e 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.