STJ HC 874917
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE O TRABALHO SER COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante sustenta que as condições do regime semiaberto uso de tornozeleira eletrônica, repouso noturno e nos dias de folga, e proibição de sair da comarca sem autorização judicial impedem o exercício da sua profissão de motorista interestadual. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a "realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal" (AgRg no HC n. 729.286/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO GENILDO DE MORAIS PEREIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se busca a substituição das seguintes condições do regime semiaberto: " .. 2. Uso de tornozeleira eletrônica; 3. Saída para o trabalho às 06:00 horas e retorno às 20:00 horas, nos dias úteis e sábados, permanecendo em sua residência, durante o repouso noturno e integralmente nos dias de folga; 4. Não sair da comarca sem prévia autorização judicial; .. " (fl. 36). A agravante afirma que está trabalhando na empresa Transpar Comércio e Transportes LTDA., desde 7/2/2023, como motorista intermunicipal e interestadual. Assim, as condições dos itens 2, 3 e 4 impossibilitarão o exercício da profissão e, consequentemente, acarretarão a sua demissão. Ressalta que "não se opõe ao uso do monitoramento eletrônico, mas implora que esse monitoramento seja configurado de maneira a permitir o exercício de sua profissão como motorista. Essa requisição se justifica devido às restrições de horários e à necessidade de obter autorização prévia para sair da comarca, as quais são incompatíveis com as exigências de sua atividade profissional" (fl. 78). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE O TRABALHO SER COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante sustenta que as condições do regime semiaberto uso de tornozeleira eletrônica, repouso noturno e nos dias de folga, e proibição de sair da comarca sem autorização judicial impedem o exercício da sua profissão de motorista interestadual. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a "realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal" (AgRg no HC n. 729.286/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022). 3. Agravo regimental desprovido.