STJ HC 881145
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ATO COATOR PROFERIDO HÁ MAIS DE 4 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi proferido em 9/4/2019, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade por meio do presente mandamus apenas em 26/12/2023, ou seja, há mais de 4 anos, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.