Decisão · STJ

STJ AREsp 2543890

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO AUGUSTO DO AMARAL contra decisão da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do recurso por incidência da Súmula 284 do STF, ante a indicação genérica de violação de lei e não comprovação da alegada divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 390/392). O agravante reitera suas razões de apelo especial no tocante à negativa de vigência do art. 20, §§ 2º e 10, da Lei n. 8.742/1993 e do art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, porquanto o Tribunal de origem teria decidido a controvérsia sem considerar a existência de impedimentos de longo prazo, que lhe permitiriam obter o benefício assistencial. Segundo defende, não há falar em prescrição do fundo de direito e nem na incidência da Súmula 7 do STJ. Sem contraminuta (e-STJ fl. 411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.
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