STJ AREsp 2473206
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com arrimo na prova dos autos, que houve redução de 5% (cinco por cento) da capacidade laborativa do autor e fixou a pensão vitalícia nesse patamar. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO VIEIRA GAMA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 935/938, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 968/969). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com arrimo na prova dos autos, que houve redução de 5% (cinco por cento) da capacidade laborativa do autor e fixou a pensão vitalícia nesse patamar. 3. Agravo interno desprovido.