Decisão · STJ

STJ AREsp 2402374

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Wilma Therezinha Araújo Bugallo Alvarez para desafiar decisão da Presidência desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 811/813, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Sustenta a parte agravante que impugnou todos os fundamentos de juízo de prelibação . Aduz, ainda, que "eventual falta de impugnação a um ou mais fundamentos deve conduzir ao reconhecimento da preclusão do ponto específico, porém jamais deve implicar em impossibilidade de conhecimento integral da matéria já ventilada e prequestionada" (e-STJ fl. 826). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno des provido.
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