STJ REsp 2113758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ BAKA FILHO para desafiar decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 2.745/2.746, em que não conheceu do recurso, por deserção. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que "a intimação dirigida ao recorrente para cumprimento da "certidão" de fls. 2738 não estava acompanhada do conteúdo da decisão que oportunizou o saneamento do vício" (e-STJ fl. 2.750), bem como que "a indicação sucinta que constou na Edição nº 3791do Diário de Justiça, acima replicado e juntado em anexo, não estava acompanhada de assinatura digital de nenhum órgão julgador" (e-STJ fl. 2.752). Defende o "reconhecimento da nulidade apontada para que seja reconsiderada a decisão agravada, uma vez que nesta oportunidade apresenta os comprovantes de pagamento das guias de preparo com os códigos de barras completos" (e-STJ fl. 2.753). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido.