Decisão · STJ

STJ AREsp 2610565

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Na decisão agravada ficou consignado "Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial" (fl. 427). 2. Dessa forma, cabe à parte, no presente momento, demonstrar que impugnou o fundamento da decisão agravada (óbice processual apontado nela). 3. No caso concreto, a linha argumentativa é deficiente, pois não refuta o seguinte fundamento do decisum: deficiência de cotejo analítico. 4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, era dever da parte agravante demonstrar, no Agravo Interno, de forma clara e objetiva, que o Agravo em Recurso Especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do T ribunal de origem, o que não ocorreu. 5. Não pode ser admitido o Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada e traz razões totalmente dissociadas da decisão contra a qual se insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 6. Tal atitude afronta a Súmula 182 do STJ, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação. 7. Agravo Interno não conhecido.
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