Decisão · STJ

STJ AREsp 2513193

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelas LOJAS COLOMBO S.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 393/396, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequest ionamento e incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incidem os óbices sumulares acima mencionados. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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