STJ REsp 2100440
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO IRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria, no caso, mais de 1 (um) ano, gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes. 2. Hipótese em que o servidor, aposentado há quase seis anos, foi compelido indevidamente ao retorno ao trabalho pelo TCU em abril de 2011, só conseguindo retornar à inatividade em 20/11/2013, após decisão judicial que reconheceu o descumprimento da coisa julgada em favor do ora agravado, sendo-lhe devida indenização. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisões de minha lavra, proferidas às e-STJ fls. 683/691 e 721/724, nas quais conheci parcialmente do recurso especial da parte contrária para dar-lhe parcial provimento, a fim de restabelecer a sentença no tocante ao pleito de indenização por danos materiais, assim como de condenar a parte ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na forma fixada pelo juízo de primeira instância. A União alega, em síntese, que esta Corte não poderia ter enfrentado o mérito da questão, pois o Tribunal de origem baseou sua decisão em preceitos de natureza eminentemente constitucional, além de ser o caso de aplicação da Súmula 7 do STJ. Impugnação às e-STJ fls. 714/718, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO IRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria, no caso, mais de 1 (um) ano, gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes. 2. Hipótese em que o servidor, aposentado há quase seis anos, foi compelido indevidamente ao retorno ao trabalho pelo TCU em abril de 2011, só conseguindo retornar à inatividade em 20/11/2013, após decisão judicial que reconheceu o descumprimento da coisa julgada em favor do ora agravado, sendo-lhe devida indenização. 3. Agravo interno desprovido.