STJ AREsp 2550221
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. A nulidade processual decorrente de vício de integração no acórdão recorrido é questão de direito cujo conhecimento não exige reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de minha lavra em que se conheceu do agravo para, com base existência de vício de integração, dar provimento ao recurso especial e determinar novo julgamento dos embargos de declaração. O agravante alega, em síntese, que inexiste obscuridade e omissão no acórdão, uma vez que estaria demonstrado no acórdão o devido respeito à legalidade tributária na indicação de legislação estadual que daria sustentação à pretensão do Estado (Lei complementar e ordinária estadual), bem como que os dispositivos da legislação estadual arrolados no acórdão teriam direta relação com a questão controvertida. Aduz, ainda, a impossibilidade de se conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. A nulidade processual decorrente de vício de integração no acórdão recorrido é questão de direito cujo conhecimento não exige reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido.