STJ AREsp 2032628
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Consoante o entendimento desta Corte, não cabe recurso especial por suposta contrariedade ao art. 966, V, do CPC/2015, quando a ação rescisória tiver por fundamento violação literal a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO MARANHÃO -SINDJUS/MA contra decisão proferida às e-STJ fls. 2026/2031, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e em virtude do não cabimento para discussão de viabilidade de ação rescisória embasada em suposta violação literal a dispositivo da Constituição Federal. A parte agravante alega que houve omissão por parte do Tribunal de origem e argumenta que "o cabimento e/ou pressupostos de admissibilidade da ação rescisória é matéria de ordem infraconstitucional" (e-STJ fl. 2.082). defende a possibilidade de debate de matéria de índole constitucional em hipóteses como a dos autos. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2.092/2.099. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Consoante o entendimento desta Corte, não cabe recurso especial por suposta contrariedade ao art. 966, V, do CPC/2015, quando a ação rescisória tiver por fundamento violação literal a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.