Decisão · STJ

STJ REsp 2116306

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão em que não conheci do recurso especial, ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao deixar de analisar a base de cálculo a ser considerada para dimensão dos honorários advocatícios. Argui ter "demonstrado que os cálculos apresentados pelo recorrido estão equivocados. É que deve ser tomado como correto o valor apresentado pelo sistema da dívida ativa da União, que representa o valor da causa" (e-STJ fl. 220). Impugnação apresentada (e-STJ fls. 226/230 e 231/235). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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