STJ REsp 2130713
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, IV do CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 489, § 1º, IV do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEILSON LOPES VIDAL para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.204/1.207, em que dei provimento ao recurso especial, por violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que "este MM. Juízo foi induzido ao erro, ao analisar o mérito da questão sendo que, na verdade, a decisão interlocutória que motivou a decisão recorrida não analisou a competência do juízo e nem o interesse da CEF na lide, mas sim tão somente indeferiu o pedido de suspensão processual, como acima transcrito na íntegra" (e-STJ fl. 1.211). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.217/1.228. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, IV do CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 489, § 1º, IV do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido.