Decisão · STJ

STJ AREsp 2411487

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-08-26
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. INFRAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDAD E. 1. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à ocorrência de infração administrativa relacionada à cobertura do plano de saúde não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 604/608, que, após reconsiderar decisão anterior, conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que não incide o óbice sumular, uma vez que pretende a mera revaloração dos fatos já delineados nos julgados, sendo certo que o beneficiário realizou procedimento em hospital que não faz parte da rede Unimed Porto Alegre, bem como que não houve qualquer resposta negativa ao beneficiário por parte da operadora do plano de saúde. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 627). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. INFRAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDAD E. 1. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à ocorrência de infração administrativa relacionada à cobertura do plano de saúde não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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