Decisão · STJ

STJ Rcl 46936

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE LUZ/MG contra decisão da minha lavra, constante às e-STJ fls. 137/140, que, amparada em aresto da Corte Especial, indeferiu liminarmente a reclamação fundada em inobservância de precedente obrigatório. Nas suas razões (e-STJ fls. 146/173), o agravante sustenta, em síntese, o cabimento da reclamação para que seja observada a autoridade da Súmula 83 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório. 2. Agravo interno desprovido.
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