STJ EAREsp 2296981
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ VICENTE GIAMARINI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em razão da ausência de análise do mérito do recurso especial (e-STJ fls. 400/401). Em suas razões, o agravante assevera que houve a apreciação da controvérsia do mérito do recurso especial, bem como repisa os fundamentos dos embargos indeferidos. Por fim, postula a reforma da decisão atacada. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 2. Agravo interno não provido.