Decisão · STJ

STJ REsp 2023935

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-08-29publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à configuração do desvio de finalidade do ato que deferiu o pedido do servidor, uma vez que majorada a carga horária quando já existente intenção de afastamento para estudo no exterior, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, já que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDERSON DA COSTA ARMSTRONG contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.758/1.763, em que, no ponto ora questionado, não conheci do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade ao caso do óbice sumular aludido, ante a excepcional possibilidade de revaloração do contexto fático-probatório nesta instância, bem como a prova dos autos lhe ser favorável. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o seu recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à configuração do desvio de finalidade do ato que deferiu o pedido do servidor, uma vez que majorada a carga horária quando já existente intenção de afastamento para estudo no exterior, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, já que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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