Decisão · STJ

STJ AREsp 2689659

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS EM JUÍZO QUE JUSTIFICAM O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. LEGALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Foram colhidas provas judiciais suficientes para justificar a condenação do recorrente, especialmente em razão de ele ter sido encontrado logo depois dos fatos a poucos metros do veículo e dos objetos utilizados para a prática do delito, além de constar uma relação inegável entre ele e um dos corréus, o qual estava com os valores subtraídos na infração em sua residência. Desse modo, afastar a conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A premeditação do crime é fundamento idôneo para exasperar a pena-base. 3. Agravo regimental desprovido .
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