STJ PUIL 3983
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VALDEMIR FERNANDES DA SILVA contra a decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado em objeção à decisão monocrática da Presidência da turma nacional de uniformização. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. as questões objetivadas na presentão recursal deduzida nos autos não corresponde a questões de direito processual vedadas em pretensão de uniformização de jurisprudência no âmbito do JEF pelas disposições do artigo 14 da Lei 10.259/2001. Toda a controvérsia recursal tem como objeto a suspensão legal da decadência por razões de saúde em legislação emergencial pelo período de 12/06/2020 e 30/10/2020, mormente disposições do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 (fl. 151). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.