Decisão · STJ

STJ REsp 2107223

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FICHAS FINANCEIRAS. FORNECIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegação da parte agravante de que não seria seu o ônus processual para fornecer a ficha financeira de seus servidores, de modo a instruir cumprimento de sentença, demandaria, nos termos do julgado de segunda instância, o reexame das circunstâncias e dos fatos da causa, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL mediante o qual impugna decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 197/200, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta, a parte agravante, que seria indevida a aplicação da referida Súmula 7 do STJ ao seu recurso especial, pelo seguinte (e-STJ fls. 208/209): De acordo com a decisão agravada, o objeto do recurso especial cinge-se a determinar a quem caberia, em sede de cumprimento de sentença, o ônus por fornecer ao juízo as fichas financeiras de todos os servidores ativos da Universidade, circunstância que demandaria o reexame a matéria fática dos autos. Com o devido respeito, este entendimento não merece prosperar. Isto porque, no presente caso, o sindicato, autor da ação, em posição bastante cômoda, quer que a autarquia apresente todas as fichas financeiras sem sequer indicar o nome dos servidores substituídos, tampouco comprovar que a UFAL tenha feito qualquer tipo de oposição a um pedido administrativo de fornecimento de fichas financeiras ou, ainda, ter indicado falha sistêmica ou empecilhos outros à obtenção das aludidas fichas. Ora, a decisão que obriga a Administração a apresentar a referida documentação não se coaduna com o disposto no artigo 373 do Diploma Processual Civil, verbis: (..) Como já se pode perceber, a tese da Universidade Recorrente é unicamente de direito. Busca-se saber se, à luz do artigo 373 do CPC, cabe ao Sindicato autor ou a Universidade Ré o ônus de apresentar ao juízo as fichas financeiras de todos os servidores ativos substituídos. É essa a questão discutida nesta via. Impugnação às e-STJ fl. 215/219. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FICHAS FINANCEIRAS. FORNECIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegação da parte agravante de que não seria seu o ônus processual para fornecer a ficha financeira de seus servidores, de modo a instruir cumprimento de sentença, demandaria, nos termos do julgado de segunda instância, o reexame das circunstâncias e dos fatos da causa, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →