STJ EAREsp 2248148
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente, não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 2. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial se trata de vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, combinado com o art. 1.029, § 3º, do CPC, que somente é aplicado aos casos em que a parte deve sanar vício estritamente formal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO GREG RIBEIRO PINHEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em virtude da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 694/697). Em suas razões (e-STJ fls. 702/710), o agravante assevera pela demonstração da divergência, bem como repisa os fundamentos dos embargos indeferidos. Ao final, postula a reforma da decisão atacada. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente, não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 2. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial se trata de vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, combinado com o art. 1.029, § 3º, do CPC, que somente é aplicado aos casos em que a parte deve sanar vício estritamente formal. 3. Agravo regimental não provido.