STJ EAREsp 2206011
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que admitiu os embargos de divergência e abriu vista à parte embargada para apresentar impugnação. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o entendimento do Tribunal Regional Federal - 1ª Região não corrobora com as decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria" (fl. 2.279). Sustenta, ainda, que "carece de viabilidade jurídica o pedido de que a União se responsabilize pelo equilíbrio de relação contratual da qual objetivamente nem faz parte" (fl. 2.280). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, não foi disponibilizada vista ao agravado para impugnação (fl. 2.283). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não conhecido.