Decisão · STJ

STJ AREsp 2527991

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. (CELULOSE IRANI S.A.) contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e por impugnar fundamento de índole constitucional. No agravo interno (e-STJ fls. 634/651) , o agravante esclarece, inicialmente, que "houve erro material no Recurso Especial apresentado, quando do requerimento de admissibilidade pela alínea "c", inc. III do art. 105 da CF/1988, devendo este pedido ser desconsiderado" (e-STJ fl. 637). Quanto ao deslinde relacionado à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, defende que, "uma vez que a controvérsia foi devidamente enfrentada, há nos autos o cumprimento de todos os requisitos de apresentação do recurso, e não pode a agravante restar prejudicada frente ao afastamento da própria jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, pela equivocada a incidência da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 641). Por fim, sustenta que "a matéria em análise pode ser analisada tanto sob o viés constitucional como inconstitucional, haja vista que há previsão expressa na LC n. 190/2022 determinando expressamente que os seus efeitos somente poderiam ser produzidos após o transcurso da anterioridade anual e/ou nonagesimal" (e-STJ fl. 648). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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