Decisão · STJ

STJ AREsp 2656671

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 284/STF, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido.
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