Decisão · STJ

STJ Rcl 46086

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-22publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão, de minha lavra, em que não conheci da reclamação por ela ajuizada, por não vislumbrar a alegada inobservância da decisão proferida no IAC 14 do STJ (e-STJ fls. 345/349). Sustenta a agravante que a demanda tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, de modo que a hipótese em apreço se enquadra na temática delimitada no IAC n. 14 do STJ. Afirma que, no caso, não se pode considerar que a parte autora também escolheu litigar contra a União, porque deixou de interpor recurso da decisão que a mandou incluir o ente público federal na lide, pois a emenda à exordial ocorreu em razão do comando judicial que assim determinou, o qual contraria flagrantemente a orientação fixada no IAC 14/STJ. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 366/369. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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