STJ REsp 2112870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RESERVICE - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., JCPM INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.578/1.582, em que conheci do recurso especial a fim de anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que sejam analisadas as questões omissas mencionadas. No presente agravo interno, a parte agravante defende não ter havido omissão no julgado e que as matérias supostamente omitidas são irrelevantes para a causa, pois " .. não se trata de concessão de benefício, subsídio ou isenção sendo concedida, mas mero cumprimento de decisão judicial transitada em julgada" (e-STJ fl. 1.593). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.600). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Agravo interno desprovido.